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domingo, 27 de fevereiro de 2011

Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Resolução nº 04

RESOLUÇÃO Nº 04, de 13 de julho de 2007. Câmara de Educação Superior. Conselho Nacional de Educação. Ministério da Educação.

Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, bacharelado, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea "c", da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, tendo em vista as diretrizes e os princípios fixados pelos Pareceres CNE/CES nos 776/97 e 583/2001, e

considerando o que consta dos Pareceres CNE/CES nº 67/2003, e nº 54/2004, reconsiderado pelo Parecer CNE/CES nº 380/2005, e alterado pelo Parecer CNE/CES nº 95/2007, homologados por Despachos do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicados no DOU, respectivamente, em 2/6/2003, 1º/3/2006 e 9/7/2007, resolve:

Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, bacharelado, a serem observadas pelas Instituições de Educação Superior em sua organização curricular.

Art. 2º A organização do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e os Pareceres desta Câmara, indicará claramente os componentes curriculares, abrangendo o perfil do formando, as competências e habilidades, os conteúdos curriculares e a duração do curso, o regime de oferta, as atividades complementares, o sistema de avaliação, o estágio curricular supervisionado, em caráter opcional e o Trabalho de Curso, como componente obrigatório da Instituição, sem prejuízo de outros aspectos que tornem consistente o Projeto Pedagógico.

§ 1º O Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, com suas peculiaridades, seu currículo pleno e sua operacionalização, abrangerá, sem prejuízo de outros, os seguintes elementos estruturais:

I - concepção e objetivos gerais do curso, contextualizados em relação às suas inserções institucional, política, geográfica e social;

II - condições objetivas de oferta e a vocação do curso;

III - cargas horárias das atividades didáticas e da integralização do curso;

IV - formas de realização da interdisciplinaridade;

V - modos de integração entre teoria e prática;

VI - formas de avaliação do ensino e da aprendizagem;

VII - modos da integração entre graduação e pós-graduação, quando houver;

VIII - incentivo à pesquisa, como necessário prolongamento da atividade de ensino e como instrumento para a iniciação científica;

IX - regulamentação das atividades relacionadas com trabalho de curso, como componente obrigatório a ser realizado sob a supervisão docente;

X - concepção e composição das atividades de estágio curricular supervisionado opcional, contendo suas diferentes formas e condições de realização, observado o respectivo regulamento; e

XI - concepção e composição das atividades complementares.

§ 2° Com base no princípio de educação continuada, as IES poderão incluir no Projeto Pedagógico do curso o oferecimento de cursos de pós-graduação lato sensu, nas respectivas modalidades, de acordo com o surgimento de novos ramos econômicos, e de aperfeiçoamento, de acordo com as efetivas demandas do desempenho profissional.

§ 3º Na elaboração do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Econômicas deverão ser observadas as seguintes exigências:

I - comprometimento com o estudo da realidade brasileira, sem prejuízo de uma sólida formação teórica, histórica e instrumental;

II - pluralismo metodológico, em coerência com o caráter plural das ciências econômicas formadas por correntes de pensamento e paradigmas diversos;

III - ênfase nas inter-relações dos fenômenos econômicos com o todo social em que se insere; e

IV - ênfase na formação de atitudes, do senso ético para o exercício profissional e para a responsabilidade social, indispensável ao exercício futuro da profissão.

Art. 3º O curso de graduação em Ciências Econômicas deve ensejar, como perfil desejado do formando, capacitação e aptidão para compreender as questões científicas, técnicas, sociais e políticas relacionadas com a economia, revelando assimilação e domínio de novas informações, flexibilidade intelectual e adaptabilidade, bem como sólida consciência social indispensável ao enfrentamento de situações e transformações político-econômicas e sociais, contextualizadas, na sociedade brasileira e no conjunto das funções econômicas mundiais.

Parágrafo único. O Bacharel em Ciências Econômicas deve apresentar um perfil centrado em sólida formação geral e com domínio técnico dos estudos relacionados com a formação teórico-quantitativa e teórico-prática, peculiares ao curso, além da visão histórica do pensamento econômico aplicado à realidade brasileira e ao contexto mundial, exigidos os seguintes pressupostos:

I - uma base cultural ampla, que possibilite o entendimento das questões econômicas no seu contexto histórico-social;

II - capacidade de tomada de decisões e de resolução de problemas numa realidade diversificada e em constante transformação;

III - capacidade analítica, visão crítica e competência para adquirir novos conhecimentos; e

IV - domínio das habilidades relativas à efetiva comunicação e expressão oral e escrita.

Art. 4º Os cursos de graduação em Ciências Econômicas devem possibilitar a formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes competências e habilidades:

I - desenvolver raciocínios logicamente consistentes;

II - ler e compreender textos econômicos;

III - elaborar pareceres, relatórios, trabalhos e textos na área

econômica;

IV - utilizar adequadamente conceitos teóricos fundamentais da ciência econômica;

V - utilizar o instrumental econômico para analisar situações históricas concretas;

VI - utilizar formulações matemáticas e estatísticas na análise dos fenômenos socioeconômicos; e

VII - diferenciar correntes teóricas a partir de distintas políticas econômicas.

Art. 5º Os cursos de graduação em Ciências Econômicas deverão contemplar, em seus projetos pedagógicos e em sua organização curricular, conteúdos que revelem inter-relações com a realidade nacional e internacional, segundo uma perspectiva histórica e contextualizada dos diferentes fenômenos relacionados com a economia, utilizando tecnologias inovadoras, e que atendam aos seguintes campos interligados de formação:

I - Conteúdos de Formação Geral, que têm por objetivo introduzir o aluno ao conhecimento da ciência econômica e de outras ciências sociais, abrangendo também aspectos da filosofia e da ética (geral e profissional), da sociologia, da ciência política e dos estudos básicos e propedêuticos da administração, do direito, da contabilidade, da matemática e da estatística econômica;

II - Conteúdos de Formação Teórico-Quantitativa, que se direcionam à formação profissional propriamente dita, englobando tópicos de estudos mais avançados da matemática, da estatística, da econometria, da contabilidade social, da macroeconomia, da microeconomia, da economia internacional, da economia política, da economia do setor público, da economia monetária e do desenvolvimento socioeconômico;

III - Conteúdos de Formação Histórica, que possibilitem ao aluno construir uma base cultural indispensável à expressão de um posicionamento reflexivo, crítico e comparativo, englobando a história do pensamento econômico, a história econômica geral, a formação econômica do Brasil e a economia brasileira contemporânea; e

IV - Conteúdos Teórico-Práticos, abordando questões práticas necessárias à preparação do graduando, compatíveis com o perfil desejado do formando, incluindo atividades complementares, Monografia, técnicas de pesquisa em economia e, se for o caso, estágio curricular supervisionado.

Parágrafo único. Para os conteúdos de Formação Geral, de Formação Teórico-Quantitativa, de Formação Histórica e Trabalho de Curso deverá ser assegurado, no mínimo, o percentual de 50% da carga horária total do curso, a ser distribuído da seguinte forma:

- 10% da carga horária total do curso aos conteúdos de Formação Geral, referentes ao inciso I supra;

- 20% da carga horária total do curso aos conteúdos de Formação Teórico-Quantitativa, referentes ao inciso II supra;

- 10% da carga horária total do curso aos conteúdos de Formação Histórica, referentes ao inciso III supra;

- 10% da carga horária total do curso envolvendo atividades acadêmicas de formação em Metodologia e Técnicas da Pesquisa em Economia e Trabalho de Curso.

Todas as unidades de estudos listadas nos incisos I, II e III acima, correspondentes à formação básica do Economista, deverão constar nos currículos e projetos pedagógicos. Assim fica garantida às Instituições de Educação Superior liberdade para utilizar os outros 50% da carga horária dos cursos segundo seus projetos pedagógicos, paradigmas teóricos preferenciais e peculiaridades regionais.

Art. 6º A organização curricular do curso de graduação em Ciências Econômicas estabelecerá expressamente as condições para a sua efetiva conclusão e integralização curriculares, de acordo com os seguintes regimes acadêmicos que as Instituições de Educação Superior adotarem: regime seriado anual; regime seriado semestral; sistema de créditos com matrícula por disciplina ou por módulos acadêmicos, observada a pré-requisitação que vier a ser estabelecida no currículo, atendido o disposto nesta Resolução.

Art. 7º O Estágio Supervisionado é um componente curricular opcional da Instituição, direcionado à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo a Instituição que o adotar, submeter o correspondente regulamento com suas diferentes modalidades de operacionalização, à aprovação de seus colegiados superiores acadêmicos.

§ 1º O Estágio de que trata este artigo poderá ser realizado na própria Instituição, mediante laboratórios que congreguem as diversas ordens práticas, correspondentes aos diferentes pensamentos econômicos, modelos e propostas, estruturados e operacionalizados de acordo com regulamentação própria prevista no caput deste artigo.

§ 2º As atividades do Estágio Supervisionado deverão ser reprogramadas e reorientadas de acordo com os resultados teóricopráticos gradualmente revelados pelo aluno, até que os responsáveis pelo estágio curricular possam considerá-lo concluído, resguardando, como padrão de qualidade, os domínios indispensáveis ao exercício da profissão.

Art. 8º As Atividades Complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos, competências e atitudes do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, abrangendo estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho, com os diferentes modelos econômicos emergentes no Brasil e no mundo e as ações de extensão junto à comunidade.

Parágrafo único. As atividades complementares se constituem componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando, sem que se confundam com estágio curricular supervisionado.

Art. 9º As Instituições de Educação Superior deverão adotar formas específicas e alternativas de avaliação, internas e externas, sistemáticas, envolvendo todos quantos se contenham no processo do curso, centradas em aspectos considerados fundamentais para a identificação e consolidação do perfil do formando.

Parágrafo único. Os planos de ensino, a serem fornecidos aos alunos antes do início de cada período letivo, deverão conter, além dos conteúdos e das atividades, a metodologia do processo de ensino-aprendizagem e os critérios de avaliação a que serão submetidos e a bibliografia básica.

Art. 10. O Trabalho de Curso deve ser entendido como um componente curricular obrigatório da Instituição a ser realizado sob a supervisão docente.

Parágrafo único. O Trabalho de Curso, referido no caput, deverá compreender o ensino de Metodologia e Técnicas de Pesquisa em Economia e será realizado sob supervisão docente. Pode envolver projetos de atividades centrados em determinada área teórico-prática ou de formação profissional do curso, que reúna e consolide as experiências em atividades complementares, em consonância com os conteúdos teóricos estudados. É desejável que tenha o formato final de uma Monografia, obedecendo às normas técnicas vigentes para efeito de publicação de trabalhos científicos, que verse sobre questões objetivas, baseando-se em bibliografia e dados secundários de fácil acesso.

Art. 11. A carga horária dos cursos de graduação será estabelecida em Resolução da Câmara de Educação Superior.

Art.12. As Diretrizes Curriculares Nacionais desta Resolução deverão ser implantadas pelas Instituições de Educação Superior, obrigatoriamente, no prazo máximo de dois anos, aos alunos ingressantes, a partir da publicação desta.

Parágrafo único. As IES poderão optar pela aplicação das DCN aos demais alunos do período ou ano subseqüente à publicação desta.

Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CNE/CES nº 7, de 29 de março de 2006.

ANTÔNIO CARLOS CARUSO RONCA

(Transcrição)

(DOU de 16/07/2007 - Seção I - p. 22)



Paulo Freire

Recebi os endereços abaixo de um amigo e repasso para vocês.

Preciosidades da obra do pedagogo libertário Paulo Freire.  O material é inovador, criativo, original e tem importância histórica inédita. Baixe os arquivos em pdf. E boa leitura!!!


A importância do ato de ler:  http://www.bibliotecadafloresta.ac.gov.br/biblioteca/LIVROS_PAULO_FREIRE/A_importancia_do_ato_de_ler.pdf

Ação Cultural para a Liberdade:
http://www.bibliotecadafloresta.ac.gov.br/biblioteca/LIVROS_PAULO_FREIRE/Acao_Cultural_para_a_Liberdade.pdf

Extensão ou Comunicação: 
http://www.bibliotecadafloresta.ac.gov.br/biblioteca/LIVROS_PAULO_FREIRE/Extensao_ou_Comunicacao1.pdf

Medo e Ousadia: 
http://www.bibliotecadafloresta.ac.gov.br/biblioteca/LIVROS_PAULO_FREIRE/MedoeOusadia.pdf

Pedagogia da Autonomia: 
http://www.bibliotecadafloresta.ac.gov.br/biblioteca/LIVROS_PAULO_FREIRE/PedagogiadaAutonomia-P%5B1%5D.Freire.pdf

Pedagogia da Indignação: 
http://www.bibliotecadafloresta.ac.gov.br/biblioteca/LIVROS_PAULO_FREIRE/PedagogiadaIndignacao-P%5B1%5D.Freire.pdf

Pedagogia do Oprimido: 
http://www.bibliotecadafloresta.ac.gov.br/biblioteca/LIVROS_PAULO_FREIRE/PedagogiadoOprimido-P%5B1%5D.Freire.pdf

Política e Educação: 
http://www.bibliotecadafloresta.ac.gov.br/biblioteca/LIVROS_PAULO_FREIRE/PoliticaeEducacao-P%5B1%5D.Freire.pdf

Professora sim, Tia não:
http://www.bibliotecadafloresta.ac.gov.br/biblioteca/LIVROS_PAULO_FREIRE/Professora_sim,_Tia_nao.pdf

sábado, 5 de junho de 2010

Ações brasileiras ficam mais acessíveis no exterior

Programa para que estrangeiros comprem papéis brasileiros em suas moedas locais deve começar a funcionar no 1º trimestre de 2011

Nelson Rocco, iG São Paulo 02/06/2010 17:56

Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBovespa) assinou acordo com a empresa de origem norte-americana Chi-X Global para a criação do Brazil Easy Investing. O software, que deve começar a funcionar no início do ano que vem, fará a conversão das ordens de compra e venda de ações por parte de investidores estrangeiros em sua moeda local. Ele fará duas operações, referente ao mercado de ações e de câmbio, com um só comando.

A primeira versão do programa permitirá apenas a transmissão de ordens executadas em dólares, mas os bancos parceiros poderão escolher a moeda internacional que preferirem, afirma Marta Alves, diretora de produtos da BM&FBovespa. Por enquanto, assinaram a adesão ao produto os bancos Itaú Unibanco, HSBC Brasil, Citibank e Bradesco. Para o fechamento da operação de conversão de moeda é necessária a participação de um banco que opere carteiras de câmbio. O programa não altera as exigências legais para os investimentos de estrangeiros em Bolsa, previstas pela resolução nº 2689, do Banco Central, afirma Marta.

Segundo a Bolsa, o produto irá facilitar as operações de compra e venda de ações por parte de investidores estrangeiros, principalmente de varejo. Cícero Vieira Neto, diretor-executivo de operações e TI da Bolsa, lembra que investidores de grande porte podem vir a usar o sistema, mas ele é voltado para o varejo. “O modelo de fechamento de câmbio por telefone é eficiente para os grandes. Imagine 1 milhão de pequenos clientes ligando para o banco. Daí é que vem a demanda que estamos vendo.”

O programa deve começar a funcionar no primeiro trimestre do ano que vem. Para isso, as corretoras que operam na Bolsa terão de fazer acordos com instituições estrangeiras. Dessa forma, estas terão em suas telas a cotação das ações de empresas brasileiras já na moeda do país, sem contar taxas e emolumentos, além do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A Bolsa não revela o valor do investimento no programa. Os executivos afirmam que o sigilo faz parte do acordo com a Chi-X. A empresa é uma subsidiária da Instinet, que fornece programas de gestão de dados e tecnologia de negociação para diversas Bolsas de Valores no mundo.



sexta-feira, 4 de junho de 2010

Símbolo Economia





PRIMEIRO CONJUNTO


I - Folha de acanto: Posto que acoimada de ser planta exótica, lembra, entretanto, uma época de notável fulgor histórico - a arte helênica. A beleza de seu limbo conferiu-lhe o poder da imortalidade, através do censo estético de Calimico.

II - Globo: o Universo, o Mundo

Significado do primeiro conjunto: A administração universal. A Ciência da Administração, abrangendo a todo o mundo. A Ciência Universal.

SEGUNDO CONJUNTO

I - Cornucópia: Fortuna, Riqueza, Economia, Fartura, Abundância.II - Roda Dentada: A Indústria, estágio mais adiantado da civilização contemporânea.Significado do segundo conjunto: A indústria como geradora da riqueza. A Economia povos. A abundância decorrente do trabalho industrial. O processo indefinito da máquina como processo civilizador e propulsor do progresso.

Símbolo: cornucópia "1. MIT Vaso em forma de chifre, com frutas e flores que dele extravasam profusamente, antigo símbolo da fertilidade, riqueza, abundância, e que, hoje, simboliza a agricultura e o comércio; 2. P. EXT. qualquer fonte de riqueza" -

(Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa)

Fonte: Cofecon (http://www.cofecon.org.br/)

Textos Diversos

Plano Collor completa 20 anos
Cibele Gandolpho
Do Diário do Grande ABC

Há 20 anos, um plano econômico tirou o sono da maioria dos brasileiros. Em cadeia nacional de rádio e televisão, o Brasil inteiro ouviu a então ministra da Fazenda, Zélia Cardoso de Mello, anunciar que o governo havia confiscado todas as poupanças. Era 16 de março de 1990, um dia após a posse do presidente eleito Fernando Collor de Mello. A medida deixou o País em desespero e se tornou o mais escandaloso plano da história da economia brasileira, com centenas de vítimas e um rombo nas finanças do governo.

Sob a promessa de estabilizar a inflação, que naquela época passava de 2.000% ao ano, o Plano Brasil Novo, conhecido como Plano Collor, deixou nas contas bancárias apenas saldos até 50 mil cruzados novos (cerca de R$ 4.150 atuais). O temor assolou o País e a população formou enormes filas nos caixas eletrônicos para tentar desesperadamente sacar e transferir recursos. Inútil, porque o governo decretou feriado bancário surpresa por três dias.

A promessa era devolver, após 18 meses, o valor corrigido pela inflação acrescido de cerca de 6% ao ano. Mas poucos conseguiram reaver o dinheiro integralmente. O presidente Collor sofreu impeachment dois anos depois, mas o plano e o seu 'sequestro'' ficaram marcados na memória dos brasileiros e nos tribunais.

Atualmente, tramitam 890 mil ações individuais e 1.030 coletivas, segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Caso a Justiça desse ganho a todos os poupadores, os bancos seriam obrigados a pagar R$ 50,5 bilhões, segundo levantamento do Ministério da Fazenda. Até hoje, só R$ 1,8 bilhão foi pago.

Para o professor Tharcisio Souza Santos, diretor do Faap-MBA (Fundação Armando Álvares Penteado), o Plano Collor foi "medíocre" do ponto de vista econômico e sem efeito no cenário político, já que o presidente não tinha apoio no Congresso Nacional. "Esse plano foi uma violência absoluta. O governo quis fazer algo como levar um doente em estado terminal da UTI para a sala de cirurgia, dar anestesia, esperar passar o efeito e não fazer a operação, ou seja, não surtiu efeito", compara. O professor explica que a ideia do "plano do desespero" era simples: "reduzir a quantidade de dinheiro girando na economia para que as pessoas não tivessem como comprar, controlando assim os preços e, consequentemente, freando inflação estrondosa. O 'sequestro'' só teria sentido se houvesse uma mudança estrutural, o que não ocorreu." Ele aponta que, se há algum ponto positivo no governo Collor, pode-se dizer que o início das privatizações foi um deles. "Na época, houve redução gradual de impostos de importação, fazendo com que os fabricantes nacionais barateassem seus custos para competir com produtos importados", conta Santos.

Em 16 de agosto de 1990, o Programa Nacional de Desestatização, que estava previsto no Plano Collor, foi regulamentado e a Usiminas foi a primeira estatal a ser privatizada, por meio de leilão em outubro de 1991. Depois mais 25 estatais foram privatizadas até o fim de 1993, quando Itamar Franco já estava na Presidência.

Segundo o cientista político José Mendes, além do confisco, o Plano Collor mudou a moeda em circulação: de Cruzado Novo para o Cruzeiro. "O plano ainda acabou com a correção diária das aplicações pelo overnight (troca de dinheiro por um dia para resgate no primeiro dia útil seguinte), que era visto como alimentador da inflação." Recessão - Em 1990, o PIB brasileiro retraiu 4,4%. "O Plano Collor desencadeou grave recessão e não conseguiu domar a inflação. Em setembro daquele ano, a taxa já beirava 20% novamente. "Para evitar a iminente recessão sem precedentes, em janeiro de 1991, o governo editou o Plano Collor II", explica Mendes.

A inflação entra em cena novamente com índice de 1.198% no acumulado do ano. Foi decretado o Plano Collor II em 31 de janeiro de 1991. "Ele tinha como objetivo controlar a ciranda financeira. Criou-se uma política de juros altos e desindexou a economia ao tentar mais um congelamento de preços e salários", destaca o cientista político. Plano Real - Três anos depois, nascia o Plano Real, do então ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso. "A medida se mostrou nos meses seguintes o plano de estabilização da economia mais eficaz da história do Brasil", aponta o professor da Faap.

A inflação, que chegou a bater 2.477% em dezembro de 1993, caiu para 26,46% no primeiro aniversário do Plano Real, em agosto de 1995, e foi caindo ano após ano. "O pacote, além de reduzir a hiperinflação, alterou novamente a moeda (para o real), ampliou o poder de compra da população e remodelou os setores econômicos nacionais, levando o País à estabilidade financeira e Fernando Henrique à Presidência da República no fim de 1994." Para ex-ministra, não havia outras opções.

A ex-ministra da Fazenda Zélia Cardoso de Mello, uma das criadoras do Plano Collor, reconheceu os resultados negativos da iniciativa, mas disse que, à época, não havia alternativa para o País. "Houve muitos efeitos negativos e não quero, de maneira nenhuma, diminuir e renegar isso, mas tínhamos pouquíssimas opções à frente. Estávamos à beira da hiperinflação, com índice de 82% ao mês, e subindo a cada dia", relembrou.

O pacote de medidas foi oficialmente chamado de Plano Brasil Novo, mas se tornou fortemente associado à figura do ex-presidente Fernando Collor de Mello, hoje senador pelo PTB de Alagoas. Zélia diz que o projeto provocou mudanças que ela considera importantes, como a privatização e a abertura comercial. "Tínhamos uma economia fechada." Como ocorreu em outras ocasiões, Zélia contou que a inclusão da caderneta de poupança no confisco ocorreu pouco antes de a proposta ser anunciada. "Nossa intenção não era essa, mas, como os rumores eram muito grandes e havia migração de recursos de outras aplicações para a poupança, fomos obrigados a incluí-la." A ex-ministra da Fazenda justificou a decisão dizendo que foi baseada em muitos estudos e tomada em um momento em que a equipe econômica não tinha escolha. "A outra opção, que era deixar como estava, deixar a hiperinflação acontecer, seria muito pior." Figura mais proeminente na divulgação do plano, Zélia também atribui a decisão ao Congresso, que aprovou a medida provisória que o criou. "Essa medida foi negociada, discutida e aprovada pelo Congresso Nacional."

Consultora - Depois de 20 anos, Zélia, sócia de uma consultoria nos Estados Unidos em que faz prospecção de empresas que procuram recursos para investimento, diz que virou a página, mas que pensa sempre sobre o assunto. "De alguma forma, todo mundo vira. Mas é inevitável sempre pensar nessas coisas. Eu queria que o plano que fizemos tivesse sido bem-sucedido em tudo."

A ex-ministra disse que a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva surpreendeu e, do ponto de vista econômico, deu certo. "Lula é extremamente perspicaz e percebeu que as mudanças que vinham sendo feitas desde os planos Cruzado, Collor e Real foram boas e que ele deveria manter o curso e aprofundar o que estava sendo feito de bom, em vez de pegar as ideias do PT."

As medidas tomadas durante a crise, como a diminuição de impostos e do depósito compulsório dos bancos para injetar liquidez no mercado, foram certas, afirmou a ex-ministra. "O Brasil saiu mais rápido da crise que outros países e de maneira positiva." (Da AE) Pacote prejudicou milhares de projetos de vida.

O Plano Collor angustia até hoje aqueles poupadores que foram afetados pela mais radical das medidas na época: o confisco dos depósitos bancários com valor acima de 50 mil cruzados novos. Jair Rodovalho, 76 anos, morador de Santo André, é um desses poupadores. Ele ainda sonha poder colocar a mão em parte do dinheiro que perdeu, já que tem direito a cerca de R$ 350 mil. O ex-ferramenteiro estava prestes a se aposentar quando o governo lançou o devastador pacote.

"Eu tinha acabado de vender minha casa e apliquei na poupança. A nova dona me deu o prazo de três meses para deixar o imóvel e, quando houve o confisco, só faltava um (mês). Em questão de dias, eu ia sacar o valor para dar no novo apartamento. Além de perder naquela ocasião o dinheiro da casa, perdi também as economias que tinha feito para complementar o valor para o novo imóvel, que era mais caro", relembra. Rodovalho conta que chorou uma semana sem parar. "Ficava só pensando naquela imagem da Zélia na TV. Não sabia o que fazer porque já tinha vendido minha casa e precisava sair. O jeito foi morar de aluguel por quase dois anos e perdi a outra casa. Como me aposentei um mês depois do confisco, meu salário era insuficiente para pagar aluguel", diz. Depois da liberação do dinheiro (sem a devida correção), o aposentado comprou uma casa menor em Santo André, onde vive até hoje. A situação do vendedor Luiz Lima Silva Pedrozo, de 60 anos, não foi menos massacrante. Ele ganhou, quando criança, uma poupança do pai, que passou a vida economizando. "Naquela época, ia pedir demissão no emprego para montar minha própria loja de utilidades domésticas. O governo levou meu dinheiro e meu sonho. Quando parte do dinheiro voltou, a situação do País era outra e o valor não dava nem para começar." Hoje, ele trabalha com vendas de embalagens e entrou na Justiça para reaver R$ 550 mil.
Prazo para reivindicar perdas gera polêmica O prazo para entrar com ação na Justiça para tentar recuperar as perdas da caderneta de poupança ocorridas em decorrência do Plano Collor gera polêmica no meio jurídico. Uma corrente defende a tese que encerrou na última segunda-feira. Outra, afirma que até o fim do mês ainda dá tempo para entrar com processo.

Para o advogado especializado em Direito bancário Samuel Schwartz, o prazo incontestável para entrar com ação acabou em 15 de março. "A partir do dia 16, quem entrar com ação pode perdê-la e ainda ser obrigado a pagar honorários advocatícios para o banco em que tinha a conta-poupança na época."

O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), por meio de sua página na internet, considera que a ação pode ser proposta até dia 31. Para Schwartz, o problema é que o até o dia 15 ninguém contesta o direito, pois este foi o dia em que, há 20 anos, entrou em vigor o Plano Collor. "Mas, há algumas teses jurídicas que defendem que a ação poderá ser proposta até o dia 30, data final da lesão ao poupador. Ainda não sabemos se essas ações serão aceitas", diz. Para quem perdeu o prazo, o conselho do Idec é guardar os extratos de março, abril e maio de 1990 e esperar. Quem não tem esses extratos poderá solicitar aos bancos. O motivo é que há várias ações civis públicas pleiteando a indenização para todos os poupadores. Se a Justiça der ganho de causa a uma delas, todos os que possuíam cadernetas naquele ano receberão as perdas.

Apesar de incentivar o recurso à Justiça, o próprio Idec admite que o caminho é árduo. O desfecho das decisões judiciais não tem favorecido os poupadores. Das 154,4 mil ações contra o Banco Central, relativas a vários planos, inclusive Collor, 144,5 mil foram julgadas a favor do BC. No caso das ações contra os bancos do Plano Collor, de 98 decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), só 16 foram favoráveis aos poupadores, segundo o Idec